Jornada Nacional de Lutas, Brasília, 24/08/2011

Reunião do Soviet de Petrogrado em 1917

A Revolução Russa: expressão mais avançada de uma onda revolucionária mundial.

Diretas Já

Luta por dias melhores

domingo, 7 de julho de 2019

Afinal de contas, Moro cometeu um crime ou não???






Um dos assuntos mais comentados no momento - senão, o mais comentado -, é a divulgação dos áudios entre o ex-juiz federal e agora  Ministro da Justiça do governo Bolsonaro, Sérgio Moro, e o procurador Deltan Dallagnol, da "Operação LavaJato", em Curitiba, que traz repercussões não apenas nesta força-tarefa contra a corrupção, mas também na prisão do ex-presidente Lula, que encontra-se encarcerado na sede da Polícia Federal, desde abril do ano passado, na cidade supracitada. Daí, entre outras coisas, a repercussão causada pelos seguidos áudios oriundos do site The Intercept Brasil, do jornalista norte-americano Glenn Greenwald e amplamente explorados por vários setores da imprensa brasileira, como Folha de São Paulo, Estadão e Veja, para citar alguns bem famosos.
Desde o início, o Ministro Sérgio Moro tem reafirmado o mesmo argumento de defesa, já exposto na imprensa e em duas audiências no Congresso Nacional, no Senado e na Câmara dos Deputados. Reafirma, veementemente, que tais áudios seriam inexistentes, que não se lembra dos vários diálogos ali contidos e que alguns teriam sido adulterados. Porém, até agora, nem FSP, Veja ou até mesmo o "bastião" do conservadorismo brasileiro (pra não falar em direita, de formar explícita), o Estadão, afirmam que os áudios do aplicativo  russo Telegram, utilizado por Moro e Dallagnol em suas conversas seriam adulterados.
Nesse meio tempo, vários juristas de renome, jornalistas idem e demais pessoas de outras formações, e até pessoas sem nenhum tipo de formação acadêmica, mas que possuem opinião (e têm todo o direito de expressá-la), colocam sua ideia acerca desse polêmico e atual assunto. Porém, decidimos deixar um pouco as paixões de lado e buscamos verificar se Sérgio Moro possui ou não "culpa no cartório", mediante pesquisa feita em alguns elementos jurídicos existentes em nosso país, inquestionáveis desse ponto de vista. Pelo menos, assim acreditamos que sejam. Pois, vejamos.
Pra começar, investigamos o Código de Ética da OAB. Nele, seu artigo 35 trata do sigilo profissional, que diz: "O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício de sua profissão". O que isso tem a ver com Moro??? Para ser juiz, em tese, deve-se ter sido advogado, portanto, fazer Direito e ter tido contato com este Código de Ética. E, nos áudios divulgados pelo site acima citado, este sigilo, ao que parece, passou longe.....
Passemos agora ao cargo de juiz, cargo este que Sérgio Moro exerceu até o ano passado, antes de tornar-se Ministro da Justiça do governo Bolsonaro. Neste caso, encontramos duas referências jurídicas que comprometem bastante sua atuação neste episódio dos áudios do Telegram. 
Uma dessas referências está no Código de Ética da Magistratura, em seu artigo 8º, que  trata da imparcialidade do magistrado e diz: "O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes (grifo nosso), e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito". Percebe-se, na divulgação supracitada, que tal "distância equivalente" não foi respeitada pelo então juiz federal Sérgio Moro e o procurador Dallagnol, como verifica-se nas mensagens do Telegram.
A outra referência que encontramos está no Código de Processo Civil, em seu artigo 145, inciso II, que trata da suspeição do juiz e diz: "II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio (...)". Se o que houve entre Moro e Dallagnol, conforme os áudios divulgados pelo site The Intercept Brasil não foram conselhos dados pelo primeiro ao segundo, não sei mais o que significa conselho e se o procurador Dallagnol não é também uma das partes do processo da "Operação LavaJato", assim como o então juiz Sérgio Moro, também não sei mais o que são "partes de um processo". 
Finalizando, se o "herói" Sérgio Moro não cometeu um crime perante o ordenamento jurídico brasileiro, junto com seu amigo de "Operação LavaJato", procurador Deltan Dallagnol, o que ele teria feito??? Um milagre??? Cartas à redação!!!