Jornada Nacional de Lutas, Brasília, 24/08/2011

Reunião do Soviet de Petrogrado em 1917

A Revolução Russa: expressão mais avançada de uma onda revolucionária mundial.

Diretas Já

Luta por dias melhores

sábado, 25 de agosto de 2012

Cartilha sobre Acumulação de Cargos Públicos


Estamos divulgando abaixo uma cartilha sobre o polêmico debate acerca da acumulação de cargos no serviço público, elaborada pelo advogado do SINTRAMB, Paulo Cabral. A direção do SINTRAMB espera, com isso, ajudar os/as servidores/as municipais de Bayeux a tirarem suas dúvidas em relação a isso. Qualquer outro esclarecimento, mande sua dúvida para o e-mail do sindicato (sintramb.pb@gmail.com) ou ligue para nossa sede, 8872-4721.



Cartilha sobre Acumulação de Cargos Públicos

A QUESTÃO DA CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
A Constituição Federal brasileira permite a cumulação excepcional de dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos de profissionais da área de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.

COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS
Tanto a Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, como a Lei 8.112/90, em seu art. 118, § 2°, condicionam a acumulação à compatibilidade de horários, não fazendo qualquer referência à carga horária. Nestes termos, desde que comprovada a compatibilidade de horários, não há que se falar em limitação da jornada de trabalho, sendo que entendimento contrário implicaria, sem respaldo legal, criar outro requisito para cumulação de cargos
Inexistirá compatibilidade se em alguns dos cargos for exigida dedicação exclusiva, muito comum em cargos de magistério. Nestes casos, será impossível a acumulação até mesmo com atividades privadas remuneradas.
Igualmente inexistirá compatibilidade se em um dos cargos houver jornada variável, que possa conflitar com a jornada fixa do outro cargo

DOIS CARGOS DE PROFESSOR
Para se enquadrar na permissão constitucional é preciso que se trate de atividade efetiva de magistério, que se caracteriza pela transferência do conhecimento e pelo desenvolvimento do potencial individual alheio.
Para que seja permitida a acumulação, o professor tem que estar desenvolvendo atividade típica de magistério, ou seja, lecionando efetivamente. Grande dúvida surge com relação aos diretores de escolas. Estes, apesar de desempenharem atividade vinculada à educação, não ministram aulas propriamente, não podendo dessa forma serem equiparados a Professor, não lhes aplicando a permissão.

UM CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO
Para possibilitar a acumulação, é imprescindível que o cargo possua natureza estritamente técnica. Mas o conceito do que venha a ser técnico não é dado pela Constituição ou pela legislação.
Pelo exposto, conclui-se que cargo técnico seria aquele exercido exclusivamente por profissional especializado, com formação específica, não necessariamente curso superior, cujo desempenho exija efetiva e imprescindível utilização desse conhecimento.
Nesse contexto, auxiliar administrativo não pode ser considerado cargo técnico. Esse é o entendimento majoritário, embora discordemos.

DOIS CARGOS OU EMPREGOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE COM PROFISSÃO REGULAMENTADA
A Constituição autoriza a cumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Para adequada aplicação da regra constitucional, deve-se extrair o correto entendimento do que venha a ser cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
São aqueles profissionais que exercem atividades técnica diretamente ligada ao serviço de saúde, como médicos, odontólogos, enfermeiros, etc. Entretanto, se o cargo é de direção ou de assessoria e apenas profissionais de saúde podem provê-lo, será viável a cumulação; é que, embora de natureza administrativa, tem o cargo o caráter de privatividade, o que é previsto na norma.

ACUMULAÇÃO COM CARGO TEMPORÁRIO
O texto constitucional ao prever a vedação e exceções a acumulação de cargos públicos remunerados não fez distinção entre cargos permanentes ou temporários.

ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA
O Supremo Tribunal Federal entende possível a cumulação apenas quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, nas hipóteses constitucionalmente permitidas.

QUAL O PROCEDIMENTO
Em caso de acumulação inconstitucional, estando o servidor de boa-fé, este deverá escolher em qual dos cargos permanecerá, nos termos do citado artigo. O servidor poderá fazer a opção até o último dia do prazo para apresentar defesa.
Para isso, a Autoridade Administrativa notificará o servidor para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata. Não fazendo a opção, caracterizará a má-fé e por consequência o servidor perderá ambos os cargos, devendo, ainda, devolver o que recebera ilegalmente.

CONCLUSÃO
Ao contrário do que parece num primeiro momento, a simplicidade do texto constitucional traz muita dificuldade prática para delimitação da abrangência das exceções à inacumulabilidade remunerada de cargos e empregos públicos. Daí a necessidade de que a análise seja feita caso a caso, com direito à defesa.


SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE BAYEUX
Gestão Resistência, Luta e Participação









quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Um raio X da educação pública paraibana e pessoense




O MEC, junto com o INEP, acaba de divulgar pela imprensa nacional o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) do nosso país, desde os anos iniciais - 1º a 4ºano - até chegar ao Ensino Médio, passando pelos anos finais do Ensino Fundamental. A conclusão é preocupante, no que diz respeito à Paraíba e, em particular, para nossa capital, João Pessoa. 
Esta divulgação feita pelo MEC primeiro elenca as melhores escolas públicas do país. Nas séries inciais (1º ao 4º ano), são selecionadas as 20 melhores e, nas séries finais, outras 30. Dessas 50 selecionadas, NENHUMA da Paraíba, nem nos anos iniciais e tampouco finais. Entre as 20 melhores dos anos iniciais, 4 são do Ceará, todas municipais; entre as 30 dos anos finais, 7 escolas de 4 estados (BA, SE, PE e CE), sendo que destas 5 são da rede federal de ensino, 1 estadual e 1 municipal. A melhor escola pública do país nas séries iniciais é a Carmélia Dramis Malaguti, da cidade Itaú de Minas, com um Ideb 8,6 e pertence à rede municipal de ensino; já entre os anos finais, a melhor escola pública do país é o Colégio de Aplicação do CE da UFPE, localizado em Recife, com um Ideb 8,1 e pertence à rede federal de ensino. Notem que nos dois casos não figura em 1º lugar nenhuma escola da rede estadual de ensino!
Comparando esses números com os da Paraíba e João Pessoa, a situação é preocupante, como já afirmamos inicialmente. A melhor escola pública de nosso Estado no quesito anos iniciais está situada na cidade de Várzea, alto sertão paraibano e uma das cidades mais pobres do Estado, tendo-se como referência o PIB. A escola chama-se Sandoval Rubens de Figueiredo e pertence à rede municipal de ensino, com um Ideb 6,6; já nos anos finais, a melhor escola pública da Paraíba situa-se em João Pessoa, e é o Instituto D. Adauto, com um Ideb 5,3. Nos dois quesitos apontados pela investigação do MEC/INEP,  a melhor escola municipal de João Pessoa é a EMEF Aruanda, localizada nos Bancários. Tanto nos anos iniciais quanto finais, ela desponta em primeiro lugar na rede de ensino de nossa capital, com um Ideb 6,3 e 5,2, respectivamente.
Esses números mostram a distância educacional que separa a Paraíba do resto do país. Comparando a melhor escola pública do país (nos anos iniciais) com a melhor escola pública da Paraíba, a diferença é muito grande (8,6 contra 6,6, respectivamente); nos anos finais, a distância permanece grande (8,1 contra 5,3, respectivamente). Pegando a capital, a distância de nível permanece semelhante ao quadro estadual. A melhor escola pública municipal de João Pessoa tem um Ideb de 6,3 contra 8,6 no plano nacional, entre os anos iniciais. Quando vamos para os anos finais, a diferença aumenta (5,2 contra 8,1 no plano nacional). É um absurdo!!!
Mais do que absurdo, isso comprova  o descompromisso de todos que já passaram pela Prefeitura de João Pessoa e pelo Palácio da Redenção. O descompromisso com a educação, com os professores/as e, principalmente, com o futuro de nosso Estado, nossos jovens. Descompromisso que se caracteriza por um governador que, vindo dos movimentos sociais, trata a educação como caso de polícia, perseguindo e maltratando os trabalhadores da educação e, por tabela, os alunos e alunas da rede pública.
Como explicar que Várzea, um dos municípios mais pobres de nosso Estado, tenha a melhor escola pública da Paraíba? Como explicar que a melhor escola estadual da Paraíba tenha um Ideb que não consegue ficar entre os 20 melhores do país, entre os anos iniciais? Como explicar que a melhor escola paraibana não consiga ficar entre os 30 primeiros nacionais, entre os anos finais? Essas perguntas também valem para a rede de ensino de nossa capital.
Sem pretender desmerecer o município de Vaárzea, o problema disso tudo é que a educação em João Pessoa, a partir de 2005, quando o PSB chegou ao poder municipal, sempre foi tratada como a "pérola da administração municipal". Criou-se uma propaganda em torno da "qualidade" da educação em João Pessoa que isso se repetiu como um mantra, chegando muito perto da máxima de Goebells, chefe da propaganda nazista no início do século passado: "uma mentira dita mil vezes acaba virando verdade", afirmava o líder alemão. O projeto "Escola Nota 10", criado por Ricardo Coutinho enquanto prefeito e que continua em vigor até os dias atuais, estabeleceu uma verdade absoluta na educação municipal de João Pessoa que poucos têm a coragem de contestar. Dentre esses, este que vos escreve essas linhas!
Os números do MEC/INEP comprovam, definitivamente, a falácia e a falência do projeto educacional do PSB em João Pessoa e na Paraíba. Depois de todos esses anos, este projeto foi incapaz de fazer nossa educação evoluir de forma satisfatória. Tais números mostram também que é urgente construirmos um novo modelo educacional em João Pessoa e na Paraíba, pois senão nossa educação pública, que já se encontra em um abismo, chegará definitivamente a um buraco sem fundo, e aí sim estaremos IRREMEDIAVELMENTE perdidos!!!