Jornada Nacional de Lutas, Brasília, 24/08/2011

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Carta Aberta ao Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho



Os/as servidores/as da Educação do município de Sta. Rita, na Grande João Pessoa, em greve há mais de 50 dias, por conta de atraso nos seus salários promovido pela Prefeitura, fato conhecido por todo o povo paraibano e amplamente divulgado pela imprensa estadual, foram surpreendidos na data de hoje, 06 de outubro do ano em curso, com uma sentença, em forma de tutela antecipada deferida pelo desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, determinando a imediata suspensão e o "imediato retorno ao trabalho em 24 horas,  pena de multa diária de R$ 10 mil imposta ao Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Santa Rita (Sinfesa)". (http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?justica-manda-suspender-greve-de-professores-e-servidores-de-santa-rita-06.10.2016)
Ainda segundo a decisão do magistrado, conforme o site acima, as razões que levaram o desembargador a tomar tal decisão teriam sido a falta de motivos satisfatórios para a deflagração da greve, já que, segundo este, "(...) Quando enviados ofícios ao sindicato solicitando documentação, este apresentou documentos insatisfatórios, o que demonstraria a abusividade do movimento”.
O que nos interessa observar, mais uma vez, nesta decisão judicial, é a rapidez da Justiça para atacar a LUTA dos/as trabalhadores/as, no caso, dos/as servidores/as municipais de  Sta. Rita. Toda a Paraíba tem acompanhado, pelos meios de comunicação, o sofrimento desta categoria por conta da IRRESPONSABILIDADE dos prefeitos Reginaldo Pereira e Netinho de Várzea Nova, além dos/as dezenove vereadores/as da Câmara Municipal da cidade, espectadores privilegiados/as da bandalheira que tomou conta da "terra dos canaviais".
Desde abril deste ano ficamos sabendo que a direção do Sinfesa deu entrada com um pedido de bloqueio nas contas da Prefeitura para que, assim, fosse feito o pagamento dos salários atrasados dos/as servidores/as da ativa e aposentados/as. Porém, só em setembro, é que tal medida foi providenciada pela justiça em benefício dos/as servidores/as. Cinco meses para que a justiça tomasse uma decisão a favor dos/as trabalhadores/as!!! Pense numa rapidez....
Agora, vem um desembargador, junto com o Procurador Geral de Justiça do Estado e o Promotor de Justiça de Defesa da Educação de Sta. Rita para atacar um direito líquido e certo dos/as servidores/as da Educação da "terra dos canaviais". E aí, fica a pergunta, caras autoridades do Direito Paraibano: como os/as trabalhadores/as de Sta. Rita poderão ministrar suas aulas com dois meses de salários atrasados??? Como farão para sustentar suas famílias dessa maneira??? E os demais trabalhadores/as, vigilantes, merendeiras, auxiliares de serviços gerais, FUNDAMENTAIS para o bom funcionamento de uma escola, como farão??? Por favor, senhores, respondam. Não a mim, mas a esses/as senhores e senhoras!!!   

1 comentários:

  1. Lembrando que os profisionais da educaçào tem verba própria (Fundeb - via Governo Federal) para serem pagos seus vencimentos, ou seja, a verba veio e esses gestores públicos a utilizaram em outras situações. Realmente é de se estranhar essa rapidez do judiciário contra os direitos fos trabalhadores. É como diz o ditado: "manda quem pode, obedece quem tem juízo".

    ResponderExcluir