
Caríssimo Desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba Dr. Juiz de Direito João Alves da Silva. Quero, neste momento, dirigir-me ao senhor nestas linhas que seguem. Na última sexta-feira, 24 de abril do corrente ano, os/as trabalhadores/as da educação estadual da Paraíba, em greve desde o dia 1º de abril, receberam na sede do SINTEP, sua decisão decretando a ILEGALIDADE do nosso movimento.
Na sua decisão, o senhor baseou-se em dois pontos...